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Jurisprudência


STF AI 363322 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA 288-STF. 1. À ausência de qualquer das peças arroladas no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil impõe-se o não- conhecimento do agravo de instrumento. 2. É obrigatório o traslado da cópia da certidão do acórdão recorrido, por ser necessária ao exame da tempestividade do recurso extraordinário. Óbice da Súmula 288- STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 26.03.2002.

Data do Julgamento : 26/03/2002
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00085 EMENT VOL-02066-08 PP-01695
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : CONTEX - CONFECCIONADOS TÊXTEIS S/A ADVDOS. : WANIRA COTES E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - ELIZABETH JANE ALVES DE LIMA
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