STF AI 363322 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA 288-STF.
1. À ausência de qualquer das peças arroladas no § 1º
do artigo 544 do Código de Processo Civil impõe-se o não-
conhecimento do agravo de instrumento.
2. É obrigatório o traslado da cópia da certidão do
acórdão recorrido, por ser necessária ao exame da
tempestividade do recurso extraordinário. Óbice da Súmula 288-
STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA 288-STF.
1. À ausência de qualquer das peças arroladas no § 1º
do artigo 544 do Código de Processo Civil impõe-se o não-
conhecimento do agravo de instrumento.
2. É obrigatório o traslado da cópia da certidão do
acórdão recorrido, por ser necessária ao exame da
tempestividade do recurso extraordinário. Óbice da Súmula 288-
STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 26.03.2002.
Data do Julgamento
:
26/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 26-04-2002 PP-00085 EMENT VOL-02066-08 PP-01695
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : CONTEX - CONFECCIONADOS TÊXTEIS S/A
ADVDOS. : WANIRA COTES E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - ELIZABETH JANE ALVES DE LIMA
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