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Jurisprudência


STF AI 363510 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇAS: PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS ADVOGADOS DAS PARTES. CPC, art. 544, § 1º, redação da Lei 8.950, de 13.12.94. Súmula 288. I. - Confirmação da Súmula 288 pelo Plenário do STF: Ag. 137.645 (AgRg)-DF. II. - As procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado são de traslado obrigatório. A ausência de qualquer delas inviabiliza o agravo. III. - Impossibilidade de apresentação da peça quando da apresentação do agravo regimental. IV. - Agravo não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 20.11.2001.

Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00098 EMENT VOL-02055-07 PP-01634
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : LAURINDO APARECIDO DOS SANTOS ADV. : ADENIL AGRIPINO DE OLIVEIRA AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008950 ANO-1994 LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Acórdãos citados: AGRAG 137645, AGRAG 148027, AGRAG 176525, AGRAG 176530, AGRAG 175034, AGRAG 191916. Número de páginas: (5). Análise:(MML). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 06/06/02, (SVF). Alteração: 07/06/02, (SVF). Alteração: 30/04/2018, JLS.
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