STF AI 363540 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: A agravante pretende o reexame da interpretação que o
TST, no
regular exercício de sua competência, conferiu à legislação ordinária
relativa ao
regime de contratação de empregados por empresas interpostas,
consolidada em
seu Enunciado 331, o que é inviável em sede de recurso extraordinário.
Também não se encontra em nível constitucional o debate acerca
da limitação
da responsabilidade da agravante sobre os créditos trabalhistas, ao
período da
prestação de serviços e o exame dos embargos de declaração opostos na
instância
de origem, para fins de nulidade, por suposta insuficiência em sua
fundamentação.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
A agravante pretende o reexame da interpretação que o
TST, no
regular exercício de sua competência, conferiu à legislação ordinária
relativa ao
regime de contratação de empregados por empresas interpostas,
consolidada em
seu Enunciado 331, o que é inviável em sede de recurso extraordinário.
Também não se encontra em nível constitucional o debate acerca
da limitação
da responsabilidade da agravante sobre os créditos trabalhistas, ao
período da
prestação de serviços e o exame dos embargos de declaração opostos na
instância
de origem, para fins de nulidade, por suposta insuficiência em sua
fundamentação.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.
Data do Julgamento
:
23/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 17-05-2002 PP-00064 EMENT VOL-02069-06 PP-01203
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : TV GLOBO LTDA (RÁDIO GLOBO CAPITAL LTDA)
ADVDOS. : JACIARA VALADARES E OUTROS
AGDO. : NILVAN CARVALHO
ADV. : JOÃO AMÉRICO PINHEIRO MARTINS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00002 ART-00022 INC-00001
ART-00048
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMTST-000331
SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
Observação
:
Número de páginas: (04).
Análise: (MML).
Revisão: (CTM/AAF).
Inclusão: 16/08/02, (MLR).
Alteração: 19/01/04, (SVF).
Alteração: 22/05/2018, GIB.
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