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Jurisprudência


STF AI 363540 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
A agravante pretende o reexame da interpretação que o TST, no regular exercício de sua competência, conferiu à legislação ordinária relativa ao regime de contratação de empregados por empresas interpostas, consolidada em seu Enunciado 331, o que é inviável em sede de recurso extraordinário. Também não se encontra em nível constitucional o debate acerca da limitação da responsabilidade da agravante sobre os créditos trabalhistas, ao período da prestação de serviços e o exame dos embargos de declaração opostos na instância de origem, para fins de nulidade, por suposta insuficiência em sua fundamentação. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.

Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 17-05-2002 PP-00064 EMENT VOL-02069-06 PP-01203
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : TV GLOBO LTDA (RÁDIO GLOBO CAPITAL LTDA) ADVDOS. : JACIARA VALADARES E OUTROS AGDO. : NILVAN CARVALHO ADV. : JOÃO AMÉRICO PINHEIRO MARTINS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 ART-00022 INC-00001 ART-00048 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMTST-000331 SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST
Observação : Número de páginas: (04). Análise: (MML). Revisão: (CTM/AAF). Inclusão: 16/08/02, (MLR). Alteração: 19/01/04, (SVF). Alteração: 22/05/2018, GIB.
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