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Jurisprudência


STF AI 363781 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. Não conseguiu a agravante abalar os fundamentos da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Na verdade, o acórdão extraordinariamente recorrido resolveu mera questão processual sobre peças que devem integrar o instrumento de Agravo, sem abordar questão constitucional. 3. Ademais, como salientado na decisão agravada, é pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má aplicação ou interpretação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais, inclusive as de ordem processual sobre pressupostos de admissibilidade de recurso no âmbito trabalhista. 4. E, nesses limites, houve prestação jurisdicional. 5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.

Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00138 EMENT VOL-02073-10 PP-01995
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : TEKSID DO BRASIL LTDA ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO DE SANTANA E OUTROS AGDO. : MARCO ANTÔNIO DE SOUSA ADVDOS. : JÚLIO JOSÉ DE MOURA E OUTROS
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