STF AI 363787 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento porquanto se
restringe, o acórdão recorrido, a questão processual relativa a
pressuposto de admissibilidade de recurso trabalhista.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento porquanto se
restringe, o acórdão recorrido, a questão processual relativa a
pressuposto de admissibilidade de recurso trabalhista.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 12.03.2002.
Data do Julgamento
:
12/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 12-04-2002 PP-00063 EMENT VOL-02064-08 PP-01629
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : TEKSID DO BRASIL LTDA
ADVDOS. : JOSÉ HENRIQUE FISCHEL DE ANDRADE E OUTROS
AGDO. : ANTÔNIO ABADE ARAÚJO
ADV. : JOSÉ FREITAS NAVEGANTES NETO
Mostrar discussão