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Jurisprudência


STF AI 363787 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento porquanto se restringe, o acórdão recorrido, a questão processual relativa a pressuposto de admissibilidade de recurso trabalhista.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 12.03.2002.

Data do Julgamento : 12/03/2002
Data da Publicação : DJ 12-04-2002 PP-00063 EMENT VOL-02064-08 PP-01629
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : TEKSID DO BRASIL LTDA ADVDOS. : JOSÉ HENRIQUE FISCHEL DE ANDRADE E OUTROS AGDO. : ANTÔNIO ABADE ARAÚJO ADV. : JOSÉ FREITAS NAVEGANTES NETO
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