STF AI 363958 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- A alegação de ofensa ao artigo 93, IX, da Carta Magna
não constou do recurso extraordinário não admitido.
- O fundamento do despacho agravado, quanto à alegada
infringência aos incisos XXXV e LV do artigo 5º da Carta Magna, foi
o da inexistência desta e não, como pretende a ora agravante, o de
que a decisão recorrida extraordinariamente era de cunho meramente
processual.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A alegação de ofensa ao artigo 93, IX, da Carta Magna
não constou do recurso extraordinário não admitido.
- O fundamento do despacho agravado, quanto à alegada
infringência aos incisos XXXV e LV do artigo 5º da Carta Magna, foi
o da inexistência desta e não, como pretende a ora agravante, o de
que a decisão recorrida extraordinariamente era de cunho meramente
processual.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 12.03.2002.
Data do Julgamento
:
12/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-04-2002 PP-00057 EMENT VOL-02065-10 PP-02261
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : FORD BRASIL LTDA
ADVDOS.: JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS
AGDO. : GERALDO FAVERO
ADVDO. : JOSÉ CLÁUDIO PASCHOAL
Mostrar discussão