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Jurisprudência


STF AI 363958 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - A alegação de ofensa ao artigo 93, IX, da Carta Magna não constou do recurso extraordinário não admitido. - O fundamento do despacho agravado, quanto à alegada infringência aos incisos XXXV e LV do artigo 5º da Carta Magna, foi o da inexistência desta e não, como pretende a ora agravante, o de que a decisão recorrida extraordinariamente era de cunho meramente processual. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 12.03.2002.

Data do Julgamento : 12/03/2002
Data da Publicação : DJ 19-04-2002 PP-00057 EMENT VOL-02065-10 PP-02261
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : FORD BRASIL LTDA ADVDOS.: JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS AGDO. : GERALDO FAVERO ADVDO. : JOSÉ CLÁUDIO PASCHOAL
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