STF AI 364185 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento
por não atacarem, suas razões, todos os fundamentos do despacho
agravado e, no tocante ao mérito, por estar a tese do agravante em
sentido contrário à jurisprudência desta Corte.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento
por não atacarem, suas razões, todos os fundamentos do despacho
agravado e, no tocante ao mérito, por estar a tese do agravante em
sentido contrário à jurisprudência desta Corte.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 11.06.2002.
Data do Julgamento
:
11/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 02-08-2002 PP-00065 EMENT VOL-02076-10 PP-02069
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : JOSÉ EMIDIO CARVALHO SILVA
ADVDOS. : FLAVIO CROCCE CAETANO E OUTROS
AGDA. : UNIÃO
ADV. : ADVDOGADO-GERAL DA UNIÃO
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