main-banner

Jurisprudência


STF AI 364185 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento por não atacarem, suas razões, todos os fundamentos do despacho agravado e, no tocante ao mérito, por estar a tese do agravante em sentido contrário à jurisprudência desta Corte.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 11.06.2002.

Data do Julgamento : 11/06/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00065 EMENT VOL-02076-10 PP-02069
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : JOSÉ EMIDIO CARVALHO SILVA ADVDOS. : FLAVIO CROCCE CAETANO E OUTROS AGDA. : UNIÃO ADV. : ADVDOGADO-GERAL DA UNIÃO
Mostrar discussão