main-banner

Jurisprudência


STF AI 364580 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Os princípios da legalidade e da isonomia apresentam-se ausentes do debate travado no Tribunal a quo, mostrando-se tardia a invocação destes preceitos constitucionais somente no momento da interposição do recurso extraordinário (Súmulas 282 e 356). Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 04.06.2002.

Data do Julgamento : 04/06/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00115 EMENT VOL-02074-08 PP-01531
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET AGDO. : SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S/A ADVDOS. : JOSÉ ANTÔNIO BASSI FERNANDES E OUTRO
Mostrar discussão