STF AI 364586 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas
ao cabimento de ação rescisória, incluídas as atinentes à
aplicabilidade da Súmula 343, situadas no âmbito do direito
processual ordinário.
2. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: decisão recorrida no sentido da inexistência de
direito adquirido dos trabalhadores à correção salarial decorrente
do IPC de junho de 1987, bem como da URP de fevereiro de 1989, em
consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas
ao cabimento de ação rescisória, incluídas as atinentes à
aplicabilidade da Súmula 343, situadas no âmbito do direito
processual ordinário.
2. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: decisão recorrida no sentido da inexistência de
direito adquirido dos trabalhadores à correção salarial decorrente
do IPC de junho de 1987, bem como da URP de fevereiro de 1989, em
consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL,
EXAME, QUESTÃO PROCESSUAL, CABIMENTO, AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA,
DIREITO ADQUIRIDO, CORREÇÃO SALARIAL, APLICAÇÃO, (IPC), (JUNHO/1987),
(URP), (FEVEREIRO/1989).
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000343
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(RDC). Revisão:(ANA).
Inclusão: 17/01/05, (MLR).
Data do Julgamento
:
26/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 26-11-2004 PP-00015 EMENT VOL-02174-03 PP-00538
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTES. : IOLETE PEREIRA DE SOUZA E OUTROS
ADVDOS. : LÊDA LÍVIA DE ALMEIDA BRITO E OUTROS
AGDA. : UNIÃO
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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