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Jurisprudência


STF AI 364586 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questões relativas ao cabimento de ação rescisória, incluídas as atinentes à aplicabilidade da Súmula 343, situadas no âmbito do direito processual ordinário. 2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: decisão recorrida no sentido da inexistência de direito adquirido dos trabalhadores à correção salarial decorrente do IPC de junho de 1987, bem como da URP de fevereiro de 1989, em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal.
Decisão
Indexação - DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, EXAME, QUESTÃO PROCESSUAL, CABIMENTO, AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA, DIREITO ADQUIRIDO, CORREÇÃO SALARIAL, APLICAÇÃO, (IPC), (JUNHO/1987), (URP), (FEVEREIRO/1989). Legislação LEG-FED SUMSTF-000343 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (04). Análise:(RDC). Revisão:(ANA). Inclusão: 17/01/05, (MLR).

Data do Julgamento : 26/10/2004
Data da Publicação : DJ 26-11-2004 PP-00015 EMENT VOL-02174-03 PP-00538
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTES. : IOLETE PEREIRA DE SOUZA E OUTROS ADVDOS. : LÊDA LÍVIA DE ALMEIDA BRITO E OUTROS AGDA. : UNIÃO ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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