STF AI 364654 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Tarifas de energia elétrica. Congelamento (Decretos-Leis n.º 2
.283/86 e
2.284/86). Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes. 3. Agravo que não
demonstra
o erro na aplicação do precedente citado. Art. 317, § 1º, do RISTF. 4.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Tarifas de energia elétrica. Congelamento (Decretos-Leis n.º 2
.283/86 e
2.284/86). Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes. 3. Agravo que não
demonstra
o erro na aplicação do precedente citado. Art. 317, § 1º, do RISTF. 4.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 22.10.2002.
Data do Julgamento
:
22/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-11-2002 PP-00043 EMENT VOL-02091-09 PP-01760
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL
ADVDOS. : LYCURGO LEITE NETO E OUTROS
AGDA. : PANIFICADORA E CONFEITARIA TORRE DE BAURU LTDA
ADVDOS. : HÉLIO RUBENS BATISTA RIBEIRO COSTA E OUTROS
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