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Jurisprudência


STF AI 364654 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Tarifas de energia elétrica. Congelamento (Decretos-Leis n.º 2 .283/86 e 2.284/86). Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes. 3. Agravo que não demonstra o erro na aplicação do precedente citado. Art. 317, § 1º, do RISTF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 22.10.2002.

Data do Julgamento : 22/10/2002
Data da Publicação : DJ 14-11-2002 PP-00043 EMENT VOL-02091-09 PP-01760
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE. : COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL ADVDOS. : LYCURGO LEITE NETO E OUTROS AGDA. : PANIFICADORA E CONFEITARIA TORRE DE BAURU LTDA ADVDOS. : HÉLIO RUBENS BATISTA RIBEIRO COSTA E OUTROS
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