STF AI 364997 AgR-AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental não conhecido. 2.
Interposição
de recurso contra decisão da Turma em agravo regimental. Admissão como
embargos de declaração. 3. Recurso não conhecido, ademais, porque
interposto por advogada sem procuração nos autos. 4. Agravo regimental
não conhecido.
Ementa
Agravo regimental não conhecido. 2.
Interposição
de recurso contra decisão da Turma em agravo regimental. Admissão como
embargos de declaração. 3. Recurso não conhecido, ademais, porque
interposto por advogada sem procuração nos autos. 4. Agravo regimental
não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 02.04.2002.
Data do Julgamento
:
02/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 26-04-2002 PP-00086 EMENT VOL-02066-08 PP-01738
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : LUIZ GERALDO BRESCIANI
ADVDOS.: ANTÔNIO DIONÍSIO LOPES E OUTROS
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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