STF AI 364997 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de
Instrumento. Agravo regimental interposto por advogada sem
procuração nos autos. Recurso inexistente. 3. Recurso criminal.
Prazo de cinco dias. Aplicabilidade do art. 28, da Lei n.º 8.038/90.
Intempestividade do agravo de instrumento. 4. Falta de peça
essencial e obrigatória à compreensão da controvérsia, elencada no
art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. 5. Agravo regimental
não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de
Instrumento. Agravo regimental interposto por advogada sem
procuração nos autos. Recurso inexistente. 3. Recurso criminal.
Prazo de cinco dias. Aplicabilidade do art. 28, da Lei n.º 8.038/90.
Intempestividade do agravo de instrumento. 4. Falta de peça
essencial e obrigatória à compreensão da controvérsia, elencada no
art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. 5. Agravo regimental
não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do agravo regimental. 2ª. Turma, 04.12.2001.
Data do Julgamento
:
04/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-02-2002 PP-00098 EMENT VOL-02055-07 PP-01639
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : LUIZ GERALDO BRESCIANI
ADVDOS. : HELENA MARIA POJO DO REGO E OUTROS
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mostrar discussão