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Jurisprudência


STF AI 364997 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de Instrumento. Agravo regimental interposto por advogada sem procuração nos autos. Recurso inexistente. 3. Recurso criminal. Prazo de cinco dias. Aplicabilidade do art. 28, da Lei n.º 8.038/90. Intempestividade do agravo de instrumento. 4. Falta de peça essencial e obrigatória à compreensão da controvérsia, elencada no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. 5. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do agravo regimental. 2ª. Turma, 04.12.2001.

Data do Julgamento : 04/12/2001
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00098 EMENT VOL-02055-07 PP-01639
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : LUIZ GERALDO BRESCIANI ADVDOS. : HELENA MARIA POJO DO REGO E OUTROS AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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