STF AI 365235 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E
PROCESSUAL CIVIL.
TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO: ART. 7º, XIV,
DA C.F. DE 1988. JORNADA DE TRABALHO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECEDENTE DO PLENÁRIO:
FUNDAMENTOS. AGRAVO.
1. O precedente invocado na decisão agravada
considerou não descaracterizado o turno ininterrupto de
revezamento, previsto no art. 7º, XIV, da CF/88, pela
simples concessão, por parte do empregador, de intervalos
para repouso e/ou alimentação ao trabalhador.
É que a jornada menor, de 6 horas, visa a
compensar o trabalhador pelo maior desgaste biológico,
psico-social e familiar, provocado por esse regime de
trabalho.
2. Ademais, o acórdão referido na decisão agravada
já está publicado (DJU de 02/10/98), com trânsito em
julgado, e a cujos fundamentos me reporto.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E
PROCESSUAL CIVIL.
TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO: ART. 7º, XIV,
DA C.F. DE 1988. JORNADA DE TRABALHO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECEDENTE DO PLENÁRIO:
FUNDAMENTOS. AGRAVO.
1. O precedente invocado na decisão agravada
considerou não descaracterizado o turno ininterrupto de
revezamento, previsto no art. 7º, XIV, da CF/88, pela
simples concessão, por parte do empregador, de intervalos
para repouso e/ou alimentação ao trabalhador.
É que a jornada menor, de 6 horas, visa a
compensar o trabalhador pelo maior desgaste biológico,
psico-social e familiar, provocado por esse regime de
trabalho.
2. Ademais, o acórdão referido na decisão agravada
já está publicado (DJU de 02/10/98), com trânsito em
julgado, e a cujos fundamentos me reporto.
3. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 26.03.2002.
Data do Julgamento
:
26/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 26-04-2002 PP-00075 EMENT VOL-02066-08 PP-01745
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : FIAT AUTOMÓVEIS S/A
ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
AGDO. : EDMILSON GONÇALVES MAGALHÃES
ADVDOS. : WILLIAM JOSÉ MENDES DE SOUZA FONTES E OUTROS
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