STF AI 365274 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Processual. Formação do agravo de instrumento.
Ausência de contra-razões (§ 1º do art. 544 do CPC). Regimental não
provido.
Ementa
Processual. Formação do agravo de instrumento.
Ausência de contra-razões (§ 1º do art. 544 do CPC). Regimental não
provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 09.04.2002.
Data do Julgamento
:
09/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 27-09-2002 PP-00127 EMENT VOL-02084-06 PP-01311
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTES. : GILBERTO DE ASSIS DIAS E OUTROS
ADV. : MOISÉS ELIAS PEREIRA
AGDO. : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVDOS. : PGE-MG - ORLANDO FERREIRA BARBOSA E OUTROS
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