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Jurisprudência


STF AI 365274 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Processual. Formação do agravo de instrumento. Ausência de contra-razões (§ 1º do art. 544 do CPC). Regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 09.04.2002.

Data do Julgamento : 09/04/2002
Data da Publicação : DJ 27-09-2002 PP-00127 EMENT VOL-02084-06 PP-01311
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTES. : GILBERTO DE ASSIS DIAS E OUTROS ADV. : MOISÉS ELIAS PEREIRA AGDO. : ESTADO DE MINAS GERAIS ADVDOS. : PGE-MG - ORLANDO FERREIRA BARBOSA E OUTROS
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