STF AI 365795 AgR / GO - GOIAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356).
Ofensa indireta à CF. Fundamentos da decisão agravada não afastados.
Regimental não provido.
Ementa
Ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356).
Ofensa indireta à CF. Fundamentos da decisão agravada não afastados.
Regimental não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª. Turma, 14.05.2002.
Data do Julgamento
:
14/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 23-08-2002 PP-00085 EMENT VOL-02079-07 PP-01547
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : ELBA CALCÁRIO LTDA
ADVDOS.: ADILSON RAMOS E OUTROS
AGDO. : BANCO BRADESCO S/A
ADVDOS.: LUIS ANTÔNIO FARIA DE SOUSA E OUTROS
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