main-banner

Jurisprudência


STF AI 365934 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peça obrigatória. Falta. Traslado incompleto da petição do recurso extraordinário. Inteligência do art. 544, § 1º, do CPC. Agravo regimental não provido. Precedentes. O traslado incompleto da petição de recurso extraordinário equivale à falta da peça
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 04.11.2003.

Data do Julgamento : 04/11/2003
Data da Publicação : DJ 05-03-2004 PP-00019 EMENT VOL-02142-08 PP-01416
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE. : VARIG S/A - VIAÇÃO AÉREA RIO-GRANDENSE ADVDO.(A/S) : PEDRO GORDILHO E OUTRO (A/S) AGDO. : SANDRO JANUZZI PERES ADVDO.(A/S) : MARIO ERCOLINO CUPELLO E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão