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Jurisprudência


STF AI 365938 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RE: incidência das Súmulas 282 e 356: acórdão recorrido que, sem motivação própria, aplicou à espécie decisão do Órgão Especial do Tribunal a quo proferida no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade: necessidade de juntada aos autos do inteiro teor desta, para documentar os fundamentos da decisão recorrida e o prequestionamento dos temas ventilados no apelo constitucional. O assentamento na jurisprudência do STF da questão de fundo não dispensa os recursos extraordinários subseqüentes dos pressupostos constitucionais específicos do seu cabimento, entre os quais o do prequestionamento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 20.08.2002.

Data do Julgamento : 20/08/2002
Data da Publicação : DJ 20-09-2002 PP-00094 EMENT VOL-02083-07 PP-01429
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE ADVDO. : LUIS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA AGDO. : JANDIR ANTUNES DA LUZ ADVDOS. : CARLA CRISTINA FIOREZE E OUTROS
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