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Jurisprudência


STF AI 365939 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação de violação direta e frontal dos arts. 5º e 37, da Constituição Federal. Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto Maior. Caracterização de ofensa reflexa ou indireta. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Embargos de declaração rejeitados. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 25.04.2006.

Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 19-05-2006 PP-00040 EMENT VOL-02233-02 PP-00398
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : EMBTE.(S) : ESTADO DO PARANÁ ADV.(A/S) : PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER E OUTROS EMBDO.(A/S) : LEILA CRISTINA MENEGHETTI ADV.(A/S) : CELSO CORDEIRO E OUTROS
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