STF AI 365939 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Alegação de violação direta e
frontal dos arts. 5º e 37, da Constituição Federal.
Necessidade de
exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
Caracterização de ofensa reflexa ou
indireta.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Alegação de violação direta e
frontal dos arts. 5º e 37, da Constituição Federal.
Necessidade de
exame prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade ao Texto Maior.
Caracterização de ofensa reflexa ou
indireta.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
Embargos de declaração rejeitados. Decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
25.04.2006.
Data do Julgamento
:
25/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 19-05-2006 PP-00040 EMENT VOL-02233-02 PP-00398
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ESTADO DO PARANÁ
ADV.(A/S) : PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER E OUTROS
EMBDO.(A/S) : LEILA CRISTINA MENEGHETTI
ADV.(A/S) : CELSO CORDEIRO E OUTROS
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