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Jurisprudência


STF AI 365968 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento porquanto se restringe, o acórdão recorrido, a questão processual relativa ao cabimento de recurso trabalhista e por não restar configurada a usurpação de competência desta Corte o ato do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ao emitir juízo de admissibilidade do recurso extraordinário.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 21.05.2002.

Data do Julgamento : 21/05/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00115 EMENT VOL-02075-11 PP-02269
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : CASTRO, CAMPOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS ADVDOS.: ROGÉRIO BORGES DE CASTRO E OUTROS AGDA. : ROSEMARY SOARES CABRAL SANTOS ADVDAS.: CAROLINA TECCHIO LARA
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