STF AI 365968 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento porquanto se
restringe, o acórdão recorrido, a questão processual relativa ao
cabimento de recurso trabalhista e por não restar configurada a
usurpação de competência desta Corte o ato do Presidente do Tribunal
Superior do Trabalho, ao emitir juízo de admissibilidade do recurso
extraordinário.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento porquanto se
restringe, o acórdão recorrido, a questão processual relativa ao
cabimento de recurso trabalhista e por não restar configurada a
usurpação de competência desta Corte o ato do Presidente do Tribunal
Superior do Trabalho, ao emitir juízo de admissibilidade do recurso
extraordinário.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 21.05.2002.
Data do Julgamento
:
21/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 28-06-2002 PP-00115 EMENT VOL-02075-11 PP-02269
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : CASTRO, CAMPOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS
ADVDOS.: ROGÉRIO BORGES DE CASTRO E OUTROS
AGDA. : ROSEMARY SOARES CABRAL SANTOS
ADVDAS.: CAROLINA TECCHIO LARA
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