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Jurisprudência


STF AI 365983 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por tratar o recurso extraordinário de matéria processual referente ao reexame do julgamento dos embargos de declaração opostos na instância de origem.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 30.04.2002.

Data do Julgamento : 30/04/2002
Data da Publicação : DJ 31-05-2002 PP-00043 EMENT VOL-02071-03 PP-00609
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : BANCO ABN AMRO REAL S/A (INCORPORADOR DO BANCO REAL S/A) ADVDOS. : CARLOS JOSÉ ELIAS JÚNIOR E OUTROS AGDO. : JOSÉ LUCIANO PEIXOTO ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS
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