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Jurisprudência


STF AI 366317 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - As alegações de ofensa ao artigo 5º, LIV e LV, da Carta Magna são indiretas ou reflexas, não dando margem, assim, ao recurso extraordinário. - Se, para a aplicação do artigo 167, IV, combinado com o artigo 165, § 8º, é necessária, como exceção ao princípio da exclusividade de objeto da lei orçamentária anual, a autorização desta para a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, e o acórdão recorrido nega a existência dessa autorização, para se chegar a conclusão contrária a que ele chegou será mister o exame prévio dessa lei, não servindo para isso o recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.2002.

Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00138 EMENT VOL-02073-10 PP-02063
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : BANFORT BANCO FORTALEZA S/A (EM LIQUIDAÇÃO) ADVDOS. : WALTER SANTOS NETO E OUTROS AGDO. : MUNICÍPIO DE POTÉ ADVDOS. : LYBIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO E OUTROS
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