STF AI 366317 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- As alegações de ofensa ao artigo 5º, LIV e LV, da Carta
Magna são indiretas ou reflexas, não dando margem, assim, ao recurso
extraordinário.
- Se, para a aplicação do artigo 167, IV, combinado com o
artigo 165, § 8º, é necessária, como exceção ao princípio da
exclusividade de objeto da lei orçamentária anual, a autorização
desta para a prestação de garantias às operações de crédito por
antecipação de receita, e o acórdão recorrido nega a existência
dessa autorização, para se chegar a conclusão contrária a que ele
chegou será mister o exame prévio dessa lei, não servindo para isso
o recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- As alegações de ofensa ao artigo 5º, LIV e LV, da Carta
Magna são indiretas ou reflexas, não dando margem, assim, ao recurso
extraordinário.
- Se, para a aplicação do artigo 167, IV, combinado com o
artigo 165, § 8º, é necessária, como exceção ao princípio da
exclusividade de objeto da lei orçamentária anual, a autorização
desta para a prestação de garantias às operações de crédito por
antecipação de receita, e o acórdão recorrido nega a existência
dessa autorização, para se chegar a conclusão contrária a que ele
chegou será mister o exame prévio dessa lei, não servindo para isso
o recurso extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.2002.
Data do Julgamento
:
14/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-06-2002 PP-00138 EMENT VOL-02073-10 PP-02063
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : BANFORT BANCO FORTALEZA S/A (EM LIQUIDAÇÃO)
ADVDOS. : WALTER SANTOS NETO E OUTROS
AGDO. : MUNICÍPIO DE POTÉ
ADVDOS. : LYBIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO E OUTROS
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