STF AI 366390 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Penal. Omissão no recolhimento de contribuições
previdenciárias descontadas dos empregados. Figura de caráter
criminal inconfundível com a da prisão por dívida. Precedentes.
Decisão agravada não infirmada. Regimental não provido.
Ementa
Penal. Omissão no recolhimento de contribuições
previdenciárias descontadas dos empregados. Figura de caráter
criminal inconfundível com a da prisão por dívida. Precedentes.
Decisão agravada não infirmada. Regimental não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 06.08.2002.
Data do Julgamento
:
06/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 18-10-2002 PP-00054 EMENT VOL-02087-06 PP-01205
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : WILSON KOLHBACH
ADVDOS. : HOMERO FLESCH E OUTRO
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência legislativa
:
Acórdãos citados: HC 78234, HC 76978 (RTJ 168/249).
Número de páginas: (06).
Análise:(MML).
Revisão:(COF/AAF).
Inclusão: 14/05/03, (SVF).
Alteração: 15/05/03, (SVF).
Alteração: 10/07/2018, JLS.
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