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Jurisprudência


STF AI 366830 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Ante o silêncio da Corte a quo em relação à matéria que se pretendia manejar no apelo extremo, a ora agravante deveria ter oposto os competentes embargos de declaração, imprescindíveis a suprir eventual omissão (Súmulas 282 e 356). Agravo regimental desprovido.
Decisão
A turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 30.04.2002.

Data do Julgamento : 30/04/2002
Data da Publicação : DJ 31-05-2002 PP-00043 EMENT VOL-02071-03 PP-00622
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA - EM LIQUIDAÇÃO ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS AGDAS. : ADELINA SCHENATO BORSARI E OUTRAS ADVDOS. : RITA DE CÁSSIA BARBOSA LOPES E OUTROS
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