STF AI 366896 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Servidores Civis da União: acórdão recorrido que decidiu
que a extensão do reajuste 28,86% instituído pelas LL. 8.622/93 e
8.627/93 não alcança os titulares de cargo de magistério, os quais
foram beneficiados pelas mesmas leis com um aumento específico:
questão que demanda o exame da legislação ordinária aplicável, não
havendo falar em violação direta do texto constitucional: precedentes
Ementa
Servidores Civis da União: acórdão recorrido que decidiu
que a extensão do reajuste 28,86% instituído pelas LL. 8.622/93 e
8.627/93 não alcança os titulares de cargo de magistério, os quais
foram beneficiados pelas mesmas leis com um aumento específico:
questão que demanda o exame da legislação ordinária aplicável, não
havendo falar em violação direta do texto constitucional: precedentesDecisão
Indexação
- AUSÊNCIA, IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA.
Legislação
LEG-FED LEI-008622 ANO-1993
LEG-FED LEI-008627 ANO-1993
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:().
Inclusão: 23/11/04, (SVF).
Alteração: 03/02/05, (SVF).
Data do Julgamento
:
05/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 05-11-2004 PP-00012 EMENT VOL-02171-02 PP-00365
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTES. : JERÔNIMO COURA SOBRINHO E OUTROS
ADVDO.(A/S) : SÉRGIO BAUMANN E OUTRO (A/S)
AGDO. : CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE
MINAS GERAIS - CEFET/MG
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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