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Jurisprudência


STF AI 366905 AgR-ED-ED / PB - PARAÍBA EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração. 2. Recurso interposto por meio de cópia. Não conhecimento. 3. Inaplicabilidade da Lei n.º 9.800, de 26 de maio de 1999. 4. As petições remetidas por meio de fac-símile somente serão aceitas quando encaminhadas aos equipamentos localizados na Seção de Protocolo e Informações Judiciais, da Coordenadoria de Registros e Informações Processuais, da Secretaria de Processamento Judiciário, conectados às linhas telefônicas especificadas na Resolução-STF n.º 179/99. 5. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu dos embargos de declaração. 2ª. Turma, 23.04.2002.

Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00156 EMENT VOL-02073-10 PP-02089
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : EMBTE. : PLÁCIDO DE ARRUDA CÂMARA JÚNIOR ADVDOS. : JOHNSON GONÇALVES DE ABRANTES E OUTROS EMBDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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