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Jurisprudência


STF AI 366905 AgR-ED / PB - PARAÍBA EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso interposto por meio de cópia. Não conhecimento. 3. Inaplicabilidade do art. 2º da Lei n.º 9.800, de 26 de maio de 1999, porque esta norma só é aplicável aos casos em que a interposição do recurso tenha ocorrido por meio de fac-símile. 4. Embargos declaratórios não conhecidos.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu dos embargos de declaração. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 26.02.2002.

Data do Julgamento : 26/02/2002
Data da Publicação : DJ 22-03-2002 PP-00045 EMENT VOL-02062-08 PP-01714
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : EMBTE. : PLÁCIDO DE ARRUDA CÂMARA JÚNIOR ADVDOS.: JOHNSON GONÇALVES DE ABRANTES E OUTROS EMBDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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