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Jurisprudência


STF AI 367053 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - É da competência do relator do agravo de instrumento decidi-lo, cabendo contra o despacho que negou seguimento a ele agravo (arts. 544, § 2º, e 545 do C.P.C.). - No caso, o agravo não dá as razões pelas quais ataca o entendimento do despacho agravado quanto aos incisos II, XXXV e LV do artigo 5º da Carta Magna. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 09.04.2002.

Data do Julgamento : 09/04/2002
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00075 EMENT VOL-02066-08 PP-01754
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : SOUZA CRUZ S/A ADVDOS. : HÉLIO CARVALHO SANTANA E OUTROS AGDOS. : PAULO CESAR MARTINS MARQUES E OUTROS ADVDOS. : WELLOS ALVES DA SILVA E OUTROS
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