STF AI 367062 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: O Superior Tribunal de Justiça limitou-se a
examinar matéria processual ordinária, referente a pressuposto de
admissibilidade de recurso especial, recusado por ausência de
prequestionamento. E é pacífica a jurisprudência deste Supremo
Tribunal no sentido de que, neste caso, a apontada ofensa à
Constituição seria indireta, a depender do exame da legislação
infraconstitucional, o que inviabiliza o recebimento do recurso
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
O Superior Tribunal de Justiça limitou-se a
examinar matéria processual ordinária, referente a pressuposto de
admissibilidade de recurso especial, recusado por ausência de
prequestionamento. E é pacífica a jurisprudência deste Supremo
Tribunal no sentido de que, neste caso, a apontada ofensa à
Constituição seria indireta, a depender do exame da legislação
infraconstitucional, o que inviabiliza o recebimento do recurso
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 28.06.2002.
Data do Julgamento
:
28/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 06-09-2002 PP-00077 EMENT VOL-02081-04 PP-00759
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : BISELLI VIATURAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
ADVDOS. : WANIRA COTES E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : PGE-SP - AYLTON MARCELO BARBOSA DA SILVA
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