STF AI 367098 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TITULARES DE CARGO DE MAGISTÉRIO.
PEDIDO DE EXTENSÃO DE REAJUSTE CONCEDIDO AOS MILITARES PELAS LEIS
NOS 8.622 E 8.627, AMBAS DE 1993. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTE.
ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO "EXTRA PETITA". AGRAVO.
1. O acórdão
recorrido negou a revisão pretendida pelos autores, ora agravantes,
porque foram contemplados com aumentos específicos, que a tornaram
inaplicável a eles.
2. Se houve julgamento "extra petita", essa
questão processual deveria ter sido levada ao exame do Superior
Tribunal de Justiça, em Recurso Especial (art. 105, III, da
Constituição Federal), o que não se fez.
3. E é pacífica a
jurisprudência desta Corte, no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TITULARES DE CARGO DE MAGISTÉRIO.
PEDIDO DE EXTENSÃO DE REAJUSTE CONCEDIDO AOS MILITARES PELAS LEIS
NOS 8.622 E 8.627, AMBAS DE 1993. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTE.
ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO "EXTRA PETITA". AGRAVO.
1. O acórdão
recorrido negou a revisão pretendida pelos autores, ora agravantes,
porque foram contemplados com aumentos específicos, que a tornaram
inaplicável a eles.
2. Se houve julgamento "extra petita", essa
questão processual deveria ter sido levada ao exame do Superior
Tribunal de Justiça, em Recurso Especial (art. 105, III, da
Constituição Federal), o que não se fez.
3. E é pacífica a
jurisprudência desta Corte, no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00105 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008622 ANO-1993
LEG-FED LEI-008627 ANO-1993
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 12/05/03, (MLR).
Alteração: 13/05/03, (MLR).
Data do Julgamento
:
17/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 25-10-2002 PP-00042 EMENT VOL-02088-09 PP-01726
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTES. : CARLOS ANDRÉ ORNELAS RICART E OUTRA
ADVDOS. : LEONARDO RAUPP BOCORNY E OUTROS
AGDA. : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - FUB
ADVDOS. : LEANDRO DA MOTTA OLIVEIRA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00105 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008622 ANO-1993
LEG-FED LEI-008627 ANO-1993
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 12/05/03, (MLR).
Alteração: 13/05/03, (MLR).
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