STF AI 367151 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Agravo de instrumento interposto por meio de fac-símile. Ausência
das peças exigidas pelo art. 544, do CPC, quando da transmissão.
Falta de peças. Recurso negado. 3. Lei n.º 9.800/99. A interposição
do recurso por meio de fac-símile não desobriga a parte de comprovar
sua regularidade formal no prazo estipulado pela norma processual.
Resolução/STF n.º 179/99, artigo 1º, parágrafo único. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Agravo de instrumento interposto por meio de fac-símile. Ausência
das peças exigidas pelo art. 544, do CPC, quando da transmissão.
Falta de peças. Recurso negado. 3. Lei n.º 9.800/99. A interposição
do recurso por meio de fac-símile não desobriga a parte de comprovar
sua regularidade formal no prazo estipulado pela norma processual.
Resolução/STF n.º 179/99, artigo 1º, parágrafo único. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 10.09.2002.
Data do Julgamento
:
10/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2002 PP-00036 EMENT VOL-02086-05 PP-00890
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : IRONBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
ADVDOS. : ROGÉRIO ANTÔNIO RIBEIRO COUTO E OUTROS
AGDO. : ARNALDO DE JESUS PEREIRA FIGUEIREDO
ADV. : CELSO LUIZ DA SILVA
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