STF AI 367177 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ação para
complementação de proventos e pensões. Legitimidade passiva. Questão
infraconstitucional. Agravo Regimental não provido. Precedentes.
Questão da legitimidade passiva, em ação para complementação de
proventos e pensões dos ferroviários paulistas, não envolve ofensa
direta à CF e, pois, não autoriza recurso extraordinário.
Ementa
Recurso. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ação para
complementação de proventos e pensões. Legitimidade passiva. Questão
infraconstitucional. Agravo Regimental não provido. Precedentes.
Questão da legitimidade passiva, em ação para complementação de
proventos e pensões dos ferroviários paulistas, não envolve ofensa
direta à CF e, pois, não autoriza recurso extraordinário.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-395266-AgR, AI-410195-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:(CEL).
Inclusão: 19/07/04, (MLR).
Alteração: 19/08/04, (CFC).
Acórdãos no mesmo sentido
AI 472269 AgR
ANO-2004 UF-SP TURMA-01 MIN-CEZAR PELUSO N.PÁG-005
DJ 13-08-2004 PP-00265 EMENT VOL-02159-05 PP-00972
Data do Julgamento
:
23/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 25-06-2004 PP-00008 EMENT VOL-02157-05 PP-00895
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA - EM
LIQUIDAÇÃO
ADVDOS. : GUSTAVO ANDÈRE CRUZ E OUTROS
AGDAS. : MARCOLINA DA CUNHA GODOY E OUTRAS
ADVDOS. : DARCY ROSA CORTESE JULIÃO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: AI-395266-AgR, AI-410195-AgR.
Número de páginas: (05). Análise:(RDC). Revisão:(CEL).
Inclusão: 19/07/04, (MLR).
Alteração: 19/08/04, (CFC).
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