STF AI 367256 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Recurso de revista. Negativa de processamento. Agravo. 3. Matéria
processual. Súmula trabalhista. Ofensa reflexa à Constituição
Federal. Precedente. 4. Decisão que nega acolhida à tese jurídica
desenvolvida pela parte não configura negativa de prestação
jurisdicional. 5. Agravo regimental que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Recurso de revista. Negativa de processamento. Agravo. 3. Matéria
processual. Súmula trabalhista. Ofensa reflexa à Constituição
Federal. Precedente. 4. Decisão que nega acolhida à tese jurídica
desenvolvida pela parte não configura negativa de prestação
jurisdicional. 5. Agravo regimental que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 27.08.2002.
Data do Julgamento
:
27/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 13-09-2002 PP-00088 EMENT VOL-02082-04 PP-00759
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : MARCO AURÉLIO AGUIAR BARRETO E OUTROS
AGDO. : ERISTON ELI CORREA ROMAN
ADV. : LUIZ FERNANDO CASSILHAS VOLPE
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