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Jurisprudência


STF AI 367261 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta, frontal. II. - Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93, C.F.: improcedência, porque o que pretende a recorrente, no ponto, é impugnar a decisão que lhe é contrária, certo que o acórdão está suficientemente fundamentado. III. - O exame da ocorrência, no caso, de direito adquirido, não prescindiria do exame da legislação ordinária. IV. - Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 30.04.2002.

Data do Julgamento : 30/04/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00124 EMENT VOL-02074-08 PP-01562
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : IGARAS - PAPÉIS E EMBALAGENS S/A ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTRO AGDO. : NILTON LUIZ CARDOSO DA SILVA ADVDOS. : EMIDIO ROSSINI E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 INC-00054 INC-00055 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-004657 ANO-1942 ART-00006 PAR-00002 LICC-1942 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL
Observação : Acórdãos citados: AI 153310 AgR, AI 192995 AgR, AI 276137 AgR. Número de páginas: (6). Análise: (DMV). Revisão: (RCO/AAF). Inclusão: 16/12/02, (SVF). Alteração: 22/04/05, (CSM). Alteração: 06/06/2018, JLS.
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