STF AI 367261 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa,
dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a
preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
II. - Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93, C.F.:
improcedência, porque o que pretende a recorrente, no ponto, é
impugnar a decisão que lhe é contrária, certo que o acórdão está
suficientemente fundamentado.
III. - O exame da ocorrência, no caso, de direito
adquirido, não prescindiria do exame da legislação ordinária.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F.,
art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido, seria ela indireta, reflexa,
dado que a ofensa direta seria a normas processuais. E a ofensa a
preceito constitucional que autoriza a admissão do recurso
extraordinário é a ofensa direta, frontal.
II. - Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93, C.F.:
improcedência, porque o que pretende a recorrente, no ponto, é
impugnar a decisão que lhe é contrária, certo que o acórdão está
suficientemente fundamentado.
III. - O exame da ocorrência, no caso, de direito
adquirido, não prescindiria do exame da legislação ordinária.
IV. - Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª Turma, 30.04.2002.
Data do Julgamento
:
30/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-06-2002 PP-00124 EMENT VOL-02074-08 PP-01562
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : IGARAS - PAPÉIS E EMBALAGENS S/A
ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTRO
AGDO. : NILTON LUIZ CARDOSO DA SILVA
ADVDOS. : EMIDIO ROSSINI E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036 INC-00054 INC-00055
ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-004657 ANO-1942
ART-00006 PAR-00002
LICC-1942 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL
Observação
:
Acórdãos citados: AI 153310 AgR, AI 192995 AgR, AI 276137 AgR.
Número de páginas: (6).
Análise: (DMV).
Revisão: (RCO/AAF).
Inclusão: 16/12/02, (SVF).
Alteração: 22/04/05, (CSM).
Alteração: 06/06/2018, JLS.
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