STF AI 367542 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Recurso interposto por meio de cópia. Não conhecimento.
3. Inaplicabilidade do art. 2º da Lei n.º 9.800, de 26 de maio de 1999
,
porque esta norma só é aplicável aos casos em que a
interposição do recurso tenha ocorrido por meio de fac-símile.
4. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento.
2. Recurso interposto por meio de cópia. Não conhecimento.
3. Inaplicabilidade do art. 2º da Lei n.º 9.800, de 26 de maio de 1999
,
porque esta norma só é aplicável aos casos em que a
interposição do recurso tenha ocorrido por meio de fac-símile.
4. Agravo regimental não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do agravo regimental. 2ª Turma, 23.04.2002.
Data do Julgamento
:
23/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 31-05-2002 PP-00046 EMENT VOL-02071-03 PP-00630
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTES. : ARNALDO FERREIRA LOPES E OUTRO
ADVDOS. : ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : PGE-SP - GEORGE TAKEDO
AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDA. : MÁRCIA HALLANGE VARELLA GUIMARÃES
Mostrar discussão