STF AI 36757 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
LOCAÇÃO. Só se dispensa a prova da necessidade quando há diversidade no destino entre o uso próprio do prédio ocupado e do prédio retomando. Recurso extraordinário indeferido e agravo não provido.
Ementa
LOCAÇÃO. Só se dispensa a prova da necessidade quando há diversidade no destino entre o uso próprio do prédio ocupado e do prédio retomando. Recurso extraordinário indeferido e agravo não provido.Decisão
Negado provimento à unanimidade.
Data do Julgamento
:
19/10/1965
Data da Publicação
:
DJ 17-11-1965 PP-03226 EMENT VOL-00638-01 PP-00439
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
AGVTES.: GUILHERME FONGARO E OUTROS
ADV.: ADELMÁRIO FORMICA
AGVDA.: EMPRÊSA N. TADEU LIMITADA
ADV.: CARLOS F. ONOFRE E OUTROS
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