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Jurisprudência


STF AI 36757 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
LOCAÇÃO. Só se dispensa a prova da necessidade quando há diversidade no destino entre o uso próprio do prédio ocupado e do prédio retomando. Recurso extraordinário indeferido e agravo não provido.
Decisão
Negado provimento à unanimidade.

Data do Julgamento : 19/10/1965
Data da Publicação : DJ 17-11-1965 PP-03226 EMENT VOL-00638-01 PP-00439
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EVANDRO LINS
Parte(s) : AGVTES.: GUILHERME FONGARO E OUTROS ADV.: ADELMÁRIO FORMICA AGVDA.: EMPRÊSA N. TADEU LIMITADA ADV.: CARLOS F. ONOFRE E OUTROS
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