STF AI 367730 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
Público. Complementação de aposentadoria. Interpretação de lei
local. Matéria de fato. Agravo regimental não provido. Aplicação das
súmulas nºs 279 e 280. Não cabe RE que tenha por objeto alegação de
ofensa indireta à CF por má aplicação de direito local e, muito
menos, para reexame das provas a cuja luz decidiu o acórdão recorrido
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
Público. Complementação de aposentadoria. Interpretação de lei
local. Matéria de fato. Agravo regimental não provido. Aplicação das
súmulas nºs 279 e 280. Não cabe RE que tenha por objeto alegação de
ofensa indireta à CF por má aplicação de direito local e, muito
menos, para reexame das provas a cuja luz decidiu o acórdão recorridoDecisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio,
na ausência, justificada, do Ministro Sepúlveda Pertence. Ausente,
neste julgamento, o Ministro Joaquim Barbosa. 1ª Turma, 02.03.2004.
Data do Julgamento
:
02/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 28-05-2004 PP-00018 EMENT VOL-02153-07 PP-01336
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : GUSTAVO ROMANO
ADVDOS. : ESLY SCHETTINI PEREIRA E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : PGE-SP - EBER GILBERTO CAVALCANTE SOUZA
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