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Jurisprudência


STF AI 367730 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor Público. Complementação de aposentadoria. Interpretação de lei local. Matéria de fato. Agravo regimental não provido. Aplicação das súmulas nºs 279 e 280. Não cabe RE que tenha por objeto alegação de ofensa indireta à CF por má aplicação de direito local e, muito menos, para reexame das provas a cuja luz decidiu o acórdão recorrido
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio, na ausência, justificada, do Ministro Sepúlveda Pertence. Ausente, neste julgamento, o Ministro Joaquim Barbosa. 1ª Turma, 02.03.2004.

Data do Julgamento : 02/03/2004
Data da Publicação : DJ 28-05-2004 PP-00018 EMENT VOL-02153-07 PP-01336
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE. : GUSTAVO ROMANO ADVDOS. : ESLY SCHETTINI PEREIRA E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : PGE-SP - EBER GILBERTO CAVALCANTE SOUZA
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