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Jurisprudência


STF AI 367731 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo não admitido por ausência de peça. Procurações outorgadas aos advogados dos agravantes e dos agravados. Obrigatoriedade dos traslados conforme jurisprudência do STF. Regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 04.06.2002.

Data do Julgamento : 04/06/2002
Data da Publicação : DJ 06-09-2002 PP-00078 EMENT VOL-02081-04 PP-00763
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE. : EMPRESA AUTO ÔNIBUS MOGI DAS CRUZES S/A ADVDOS. : CLÓVIS BEZNOS E OUTROS AGDOS. : ZILDA DELFINO DE LIMA E OUTROS ADVDO. : JOSÉ CARLOS DE CERQUEIRA
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