STF AI 367731 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo não admitido por ausência de peça.
Procurações outorgadas
aos advogados dos agravantes e dos agravados.
Obrigatoriedade dos traslados conforme jurisprudência
do STF.
Regimental não provido.
Ementa
Agravo não admitido por ausência de peça.
Procurações outorgadas
aos advogados dos agravantes e dos agravados.
Obrigatoriedade dos traslados conforme jurisprudência
do STF.
Regimental não provido.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 04.06.2002.
Data do Julgamento
:
04/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 06-09-2002 PP-00078 EMENT VOL-02081-04 PP-00763
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : EMPRESA AUTO ÔNIBUS MOGI DAS CRUZES S/A
ADVDOS. : CLÓVIS BEZNOS E OUTROS
AGDOS. : ZILDA DELFINO DE LIMA E OUTROS
ADVDO. : JOSÉ CARLOS DE CERQUEIRA
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