STF AI 368077 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ISS: incidência sobre serviços de distribuição de encartes
de propaganda de terceiros por jornais e periódicos: inexistência da
imunidade prevista no artigo 150, VI, d, da Constituição:
precedente (RE 213.094, Galvão, DJ 15.10.99)
Ementa
ISS: incidência sobre serviços de distribuição de encartes
de propaganda de terceiros por jornais e periódicos: inexistência da
imunidade prevista no artigo 150, VI, d, da Constituição:
precedente (RE 213.094, Galvão, DJ 15.10.99)Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. 1ª Turma, 05.10.2004.
Data do Julgamento
:
05/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 28-10-2004 PP-00038 EMENT VOL-02170-02 PP-00345 RDDT n. 113, 2005, p. 175-176 RJADCOAS v. 62, 2005, p. 30-31
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : CORREIO POPULAR S/A
ADVDOS. : JOÃO INÁCIO CORREIA E OUTROS
AGDO. : MUNICÍPIO DE CAMPINAS
ADVDA. : CÉLIA ALVAREZ GAMALHO
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