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Jurisprudência


STF AI 368113 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EXAME PRIVATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A aferição dos requisitos de admissibilidade do recurso especial é providência privativa do Superior Tribunal de Justiça e matéria que não pode ser apreciada em recurso extraordinário, sob pena de subversão do sistema específico dos recursos de natureza extraordinária. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª. Turma, 18.06.2002.

Data do Julgamento : 18/06/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00119 EMENT VOL-02085-07 PP-01285
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : NELSON DE MARIA ADVDOS. : VIRGINIA SANTOS PEREIRA GUIMARÃES E OUTROS AGDO. : BANCO ITAÚ S/A ADVDOS. : MARÍLIA GABRIELA PINTO LIMA BARBOSA E OUTROS