STF AI 368113 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EXAME PRIVATIVO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. A aferição dos requisitos de admissibilidade do recurso especial é providência
privativa do Superior Tribunal de Justiça e matéria que não pode ser apreciada em
recurso extraordinário, sob pena de subversão do sistema específico dos recursos de
natureza extraordinária.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EXAME PRIVATIVO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. A aferição dos requisitos de admissibilidade do recurso especial é providência
privativa do Superior Tribunal de Justiça e matéria que não pode ser apreciada em
recurso extraordinário, sob pena de subversão do sistema específico dos recursos de
natureza extraordinária.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª. Turma, 18.06.2002.
Data do Julgamento
:
18/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 04-10-2002 PP-00119 EMENT VOL-02085-07 PP-01285
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : NELSON DE MARIA
ADVDOS. : VIRGINIA SANTOS PEREIRA GUIMARÃES E OUTROS
AGDO. : BANCO ITAÚ S/A
ADVDOS. : MARÍLIA GABRIELA PINTO LIMA BARBOSA E OUTROS