STF AI 368200 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Não pela entrega nos Correios, nem pelo
suposto recebimento da petição, mas apenas pelo protocolo
desta no Supremo Tribunal, afere-se a tempestividade do recurso.
Precedentes.
Ementa
Não pela entrega nos Correios, nem pelo
suposto recebimento da petição, mas apenas pelo protocolo
desta no Supremo Tribunal, afere-se a tempestividade do recurso.
Precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 28.05.2002.
Data do Julgamento
:
28/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 02-08-2002 PP-00097 EMENT VOL-02076-10 PP-02116
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : CARLOS APARÍCIO CLEMENTE
ADVDOS. : ARTHUR LUIS MENDONÇA ROLLO E OUTROS
AGDA. : PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
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