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Jurisprudência


STF AI 368200 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Não pela entrega nos Correios, nem pelo suposto recebimento da petição, mas apenas pelo protocolo desta no Supremo Tribunal, afere-se a tempestividade do recurso. Precedentes.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 28.05.2002.

Data do Julgamento : 28/05/2002
Data da Publicação : DJ 02-08-2002 PP-00097 EMENT VOL-02076-10 PP-02116
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : CARLOS APARÍCIO CLEMENTE ADVDOS. : ARTHUR LUIS MENDONÇA ROLLO E OUTROS AGDA. : PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
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