STF AI 368250 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravo regimental a que se nega provimento porque a
discussão em torno do reexame do julgamento dos embargos de
declaração reside no âmbito processual.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento porque a
discussão em torno do reexame do julgamento dos embargos de
declaração reside no âmbito processual.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.
Data do Julgamento
:
03/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 04-10-2002 PP-00110 EMENT VOL-02085-07 PP-01290
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : STELLA SILVEIRA MUOIO DE PAIVA
ADVDOS. : LUIZ CARLOS ABRITTA E OUTROS
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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