STF AI 368533 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Condição de admissibilidade
de ação rescisória.
Ofensa indireta à CF. Ausência de prequestionamento. Regimental não
provido.
Ementa
Condição de admissibilidade
de ação rescisória.
Ofensa indireta à CF. Ausência de prequestionamento. Regimental não
provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 18.06.2002.
Data do Julgamento
:
18/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 13-09-2002 PP-00088 EMENT VOL-02082-04 PP-00766
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : ELETROLUX DO BRASIL S/A
ADVDOS. : LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - MONICA MARIA RUSSO ZINGARO FERREIRA LIMA
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