STF AI 368660 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa a
promoção de militares decidida com base em legislação
infraconstitucional (L. 3.953/61 e Decretos 8.041/41 e 92.577/86):
alegada violação a dispositivo constitucional que, se ocorresse,
seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula
636.
2. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos
fundamentos da decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º):
precedentes.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa a
promoção de militares decidida com base em legislação
infraconstitucional (L. 3.953/61 e Decretos 8.041/41 e 92.577/86):
alegada violação a dispositivo constitucional que, se ocorresse,
seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula
636.
2. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos
fundamentos da decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º):
precedentes.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
08.03.2005.
Data do Julgamento
:
08/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 01-04-2005 PP-00021 EMENT VOL-02185-03 PP-00496
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTES. : ROCHELÂNIO AGRIPINO DE SANTANA E OUTROS
ADVDOS. : JOÃO BATISTA DE SOUSA E OUTROS
AGDA. : UNIÃO
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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