STF AI 368985 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL
.
FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANOS ECONÔMICOS.
DIREITO ADQUIRIDO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. A agravante parte do pressuposto de que a
decisão agravada manteve o não seguimento do Recurso
Extraordinário, quando, na verdade, desde logo, dele
conheceu, em parte, e, nessa parte, lhe deu provimento, para
os fins nela referidos.
2. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL
.
FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANOS ECONÔMICOS.
DIREITO ADQUIRIDO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. A agravante parte do pressuposto de que a
decisão agravada manteve o não seguimento do Recurso
Extraordinário, quando, na verdade, desde logo, dele
conheceu, em parte, e, nessa parte, lhe deu provimento, para
os fins nela referidos.
2. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.
Data do Julgamento
:
03/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 20-09-2002 PP-00094 EMENT VOL-02083-07 PP-01444
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : RODRIGO SALES DOS SANTOS E OUTROS
AGDO. : ALBERTO XAVIER LIMA
ADVDOS. : ARNON NONATO MARQUES E OUTROS
Mostrar discussão