STF AI 369469 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA
INDIRETA. DESAPROPRIAÇÃO. ÁREA SUJEITA À PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
INDENIZAÇÃO DEVIDA.
1. O acórdão recorrido não ofende diretamente o
artigo da Constituição do Brasil suscitado no recurso
extraordinário. Eventual ofensa se daria indiretamente.
2. A área
de cobertura vegetal sujeita a limitação legal e, conseqüentemente a
vedação de atividade extrativista não elimina o valor econômico das
matas protegidas.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA
INDIRETA. DESAPROPRIAÇÃO. ÁREA SUJEITA À PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
INDENIZAÇÃO DEVIDA.
1. O acórdão recorrido não ofende diretamente o
artigo da Constituição do Brasil suscitado no recurso
extraordinário. Eventual ofensa se daria indiretamente.
2. A área
de cobertura vegetal sujeita a limitação legal e, conseqüentemente a
vedação de atividade extrativista não elimina o valor econômico das
matas protegidas.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento.
Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Não
participaram deste julgamento os Ministros Sepúlveda Pertence e Marco
Aurélio. 1ª. Turma, 31.08.2004.
Data do Julgamento
:
31/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 17-09-2004 PP-00068 EMENT VOL-02164-03 PP-00520
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PAULA NELLY DIONIGI
AGDA. : MAJURÉ SOCIEDADE CIVIL LTDA
ADVDOS. : SILVESTRE DE LIMA NETO E OUTRO
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