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Jurisprudência


STF AI 369469 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA INDIRETA. DESAPROPRIAÇÃO. ÁREA SUJEITA À PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. O acórdão recorrido não ofende diretamente o artigo da Constituição do Brasil suscitado no recurso extraordinário. Eventual ofensa se daria indiretamente. 2. A área de cobertura vegetal sujeita a limitação legal e, conseqüentemente a vedação de atividade extrativista não elimina o valor econômico das matas protegidas. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Não participaram deste julgamento os Ministros Sepúlveda Pertence e Marco Aurélio. 1ª. Turma, 31.08.2004.

Data do Julgamento : 31/08/2004
Data da Publicação : DJ 17-09-2004 PP-00068 EMENT VOL-02164-03 PP-00520
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO.(A/S) : PAULA NELLY DIONIGI AGDA. : MAJURÉ SOCIEDADE CIVIL LTDA ADVDOS. : SILVESTRE DE LIMA NETO E OUTRO
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