STF AI 369644 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos declaratórios rejeitados ante o
caráter manifestamente protelatório de que se revestem.
Cumprimento da decisão independentemente da publicação
do acórdão.
Ementa
Embargos declaratórios rejeitados ante o
caráter manifestamente protelatório de que se revestem.
Cumprimento da decisão independentemente da publicação
do acórdão.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento e determinou o imediato cumprimento da decisão indeferitória do registro, independentemente da publicação do acórdão destes embargos, nos termos do voto da
Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.
Data do Julgamento
:
23/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 07-06-2002 PP-00095 EMENT VOL-02072-04 PP-00899
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE. : LUIZ CLÁUDIO SARAIVA DE VASCONCELLOS
ADVDOS. : GETÚLIO HUMBERTO BARBOSA DE SÁ E OUTRO
EMBDA. : PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
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