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Jurisprudência


STF AI 369644 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos declaratórios rejeitados ante o caráter manifestamente protelatório de que se revestem. Cumprimento da decisão independentemente da publicação do acórdão.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento e determinou o imediato cumprimento da decisão indeferitória do registro, independentemente da publicação do acórdão destes embargos, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.

Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 07-06-2002 PP-00095 EMENT VOL-02072-04 PP-00899
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE. : LUIZ CLÁUDIO SARAIVA DE VASCONCELLOS ADVDOS. : GETÚLIO HUMBERTO BARBOSA DE SÁ E OUTRO EMBDA. : PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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