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Jurisprudência


STF AI 370064 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. A questão constitucional invocada nas razões do recurso extraordinário não foi debatida no acórdão recorrido, nem foram opostos embargos de declaração para sanar eventuais omissões. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF. 2. É pacífico o entendimento desta Corte de que o prequestionamento implícito não viabiliza a admissão do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 30.04.2002.

Data do Julgamento : 30/04/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00152 EMENT VOL-02073-11 PP-02149
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS - DMAE ADVDOS. : DÉLIA CRISTINA FERNANDES RAMOS E OUTROS AGDOS. : JOSÉ FERNANDO SABINO DA SILVEIRA E OUTROS ADVDOS. : CARLA CRISTINA FIOREZE E OUTROS ADVDOS. : LEANDRO RAMOS SCHENFELD E OUTROS
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