STF AI 370064 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. A questão constitucional invocada nas razões do recurso extraordinário não foi
debatida no acórdão recorrido, nem foram opostos embargos de declaração para sanar
eventuais omissões. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
2. É pacífico o entendimento desta Corte de que o prequestionamento implícito não
viabiliza a admissão do recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. A questão constitucional invocada nas razões do recurso extraordinário não foi
debatida no acórdão recorrido, nem foram opostos embargos de declaração para sanar
eventuais omissões. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
2. É pacífico o entendimento desta Corte de que o prequestionamento implícito não
viabiliza a admissão do recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 30.04.2002.
Data do Julgamento
:
30/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-06-2002 PP-00152 EMENT VOL-02073-11 PP-02149
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS - DMAE
ADVDOS. : DÉLIA CRISTINA FERNANDES RAMOS E OUTROS
AGDOS. : JOSÉ FERNANDO SABINO DA SILVEIRA E OUTROS
ADVDOS. : CARLA CRISTINA FIOREZE E OUTROS
ADVDOS. : LEANDRO RAMOS SCHENFELD E OUTROS
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