STF AI 370337 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
FGTS.
ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANOS ECONÔMICOS. DIREITO
ADQUIRIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante abalar os fundamentos da
decisão agravada, segundo os quais não viola o princípio
constitucional do direito adquirido acórdão que condena a Caixa
Econômica Federal a atualizar os depósitos de F.G.T.S. com base nos
índices de correção monetária correspondentes aos meses de janeiro
de 1989 (Plano Verão) e abril de 1990 (Plano Collor I), conforme
entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em
31.08.2000, ao ensejo do julgamento do R.E. nº 226.855-RS (DJU de
13.10.2000).
2. No mais, o R.E. ficou prejudicado, porque o
Superior Tribunal de Justiça, julgando agravo de instrumento,
excluiu da condenação os percentuais relativos aos Planos Bresser
(julho/87) e Collor II (fevereiro/91).
3. Por fim, como já
salientado, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
no sentido de não admitir, nessa espécie de Recurso, alegação de
ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou
aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
FGTS.
ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANOS ECONÔMICOS. DIREITO
ADQUIRIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante abalar os fundamentos da
decisão agravada, segundo os quais não viola o princípio
constitucional do direito adquirido acórdão que condena a Caixa
Econômica Federal a atualizar os depósitos de F.G.T.S. com base nos
índices de correção monetária correspondentes aos meses de janeiro
de 1989 (Plano Verão) e abril de 1990 (Plano Collor I), conforme
entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em
31.08.2000, ao ensejo do julgamento do R.E. nº 226.855-RS (DJU de
13.10.2000).
2. No mais, o R.E. ficou prejudicado, porque o
Superior Tribunal de Justiça, julgando agravo de instrumento,
excluiu da condenação os percentuais relativos aos Planos Bresser
(julho/87) e Collor II (fevereiro/91).
3. Por fim, como já
salientado, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
no sentido de não admitir, nessa espécie de Recurso, alegação de
ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou
aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: RE-226855 (RTJ-174/916).
Número de páginas: (6). Análise:(VAS). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 06/03/03, (MLD).
Data do Julgamento
:
17/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 25-10-2002 PP-00042 EMENT VOL-02088-09 PP-01752
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : RODRIGO SALES DOS SANTOS E OUTROS
AGDO. : JOSÉ MAGALHÃES DA SILVA
ADVDOS. : BENTO JOSE RIBEIRO ARAUJO E OUTRO
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