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Jurisprudência


STF AI 370475 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
É pacífico o entendimento deste Supremo Tribunal no sentido de não caber recurso extraordinário para o reexame do julgamento na instância inferior, para fins de nulidade do acórdão, por suposta deficiência de sua fundamentação. O acórdão recorrido entendeu que os agravados, membros do magistério superior, foram beneficiados com aumentos específicos pela Lei nº 8.627/93 superiores ao índice de 28,86% ora pleiteado, situando-se, a discussão, no âmbito infraconstitucional, insuscetível de exame em sede extraordinária. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.

Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 27-09-2002 PP-00100 EMENT VOL-02084-06 PP-01331
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTES. : CELINO DA SILVA LIMA E OUTROS ADVDOS. : LUCIANA MARTINS BARBOSA E OUTROS AGDA. : UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA ADVDA. : VALERIA PIMENTA SOARES
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