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Jurisprudência


STF AI 371020 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Mesmo que a alegada ofensa à Constituição tivesse surgido do próprio julgamento do TST, far-se-ia necessária a oposição de embargos de declaração, imprescindíveis a suprir eventual omissão. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 28.05.2002.

Data do Julgamento : 28/05/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00116 EMENT VOL-02074-08 PP-01608
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA - EM LIQUIDAÇÃO ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS ADV. : WAGNER RASO DA COSTA AGDO. : JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA ADVDOS. : KLEVERSON MESQUITA MELLO E OUTROS
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