STF AI 371020 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Mesmo que a alegada ofensa à Constituição
tivesse surgido do próprio julgamento do TST, far-se-ia necessária
a oposição de embargos de declaração, imprescindíveis a suprir
eventual omissão.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
Mesmo que a alegada ofensa à Constituição
tivesse surgido do próprio julgamento do TST, far-se-ia necessária
a oposição de embargos de declaração, imprescindíveis a suprir
eventual omissão.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 28.05.2002.
Data do Julgamento
:
28/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 21-06-2002 PP-00116 EMENT VOL-02074-08 PP-01608
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA - EM LIQUIDAÇÃO
ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS
ADV. : WAGNER RASO DA COSTA
AGDO. : JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA
ADVDOS. : KLEVERSON MESQUITA MELLO E OUTROS
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